ATO Nº 73/2022

(Disponibilizado em 18/7/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)


Dispõe sobre a suspensão do expediente externo nas 8ª e 22ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de julho de 2022.



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o transbordamento de água ocorrido no Fórum do Lavradio no dia 17 de julho de 2022, no qual atingiu as 8ª e 22ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, inviabilizando o uso das salas de audiência, bem como das secretarias da vara e dos gabinetes;


CONSIDERANDO que as Secretarias de Manutenção e Infraestrutura Predial e de Tecnologia de Informação e Comunicação estão concentrando esforços para, em conjunto, viabilizarem o retorno às atividades presenciais o mais rápido possível; e


CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados,


RESOLVE:


Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais nas 8ª e 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 18 de julho de 2022.


Parágrafo único. Fica mantido o trabalho remoto dos servidores nas 8ª e 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.


Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos migrados que deles dependam, nas 8ª e 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 18 de julho de 2022.


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de julho de 2022.


Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022.



EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região