ATO CONJUNTO Nº07/2022

(Disponibilizado em 15/7/2022, no DEJT Caderno Administrativo)

 

Decreta intervenção na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis e dá outras providências.

 

(Efeitos prorrogados pelo Ato Conjunto nº 8/2022, disponibilizado em 25/8/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(Efeitos prorrogados pelo Ato Conjunto nº 11/2022, disponibilizado em 18/10/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

           

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as manifestações recebidas pela Ouvidoria Itinerante quando de sua visita à 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis em 05/07/2022, que indicam serviços insatisfatórios daquela unidade jurisdicional;

CONSIDERANDO o relatório elaborado pela Coordenadoria de Saúde – CSAD sobre as condições laborais constatadas na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis;

CONSIDERANDO os termos do ofício expedido pelo Presidente da 21ª Subseção da OAB/RJ, de 23/05/2022;

CONSIDERANDO que a 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis deixou de observar o disposto no Ato nº 52/2022, de 17 de maio de 2022, quanto à preparação e remessa dos processos para digitalização;

CONSIDERANDO a posição da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, relativamente às suas congêneres, no Índice de Desenvolvimento de Vara–IDV, apurado pela Corregedoria-Regional, que pode ser otimizada;

CONSIDERANDO o expressivo número de processos em curso naquela Vara Trabalhista, com o comprometimento da prestação jurisdicional célere e eficiente, a demandar auxílio efetivo do Tribunal

RESOLVEM:

Art. 1º Decretar intervenção na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, a partir de 25/07/2022, e instituir força-tarefa destinada a conduzir as ações necessárias à melhoria dos serviços, com a seguinte composição

I - 1 (um) Coordenador, designado pela Presidente do Tribunal, entre os Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho;

II – 1 (um) Oficial de Justiça Avaliador, designado pela Secretaria de Apoio Judiciário - SAJ;

III – 1 (um) Assistente de Juiz, designado pelo Corregedor-Regional;

IV – 1 (um) Secretário Especializado Calculista designado pela Secretaria de Apoio à Efetividade Processual - SAE;

V – 1 (um) servidor designado pela Secretaria de Apoio à Efetividade Processual – SAE.

Art. 2ª Designar 1 (um) Juiz do Trabalho Substituto para funcionar em auxílio permanente enquanto perdurar a atuação da força-tarefa.

Art. 3º Definir a competência do Coordenador para dirigir os trabalhos da Secretaria da Vara do Trabalho de Angra dos Reis, e supervisionar a atuação de seus servidores, bem como os da força-tarefa.

Art. 4º Fixar o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para atuação da força- tarefa ora instituída.

Art. 5º Determinar a suspensão dos prazos processuais, por 15 dias, a partir de 25/07/2022, mantidas a distribuição de processos e a realização de audiências.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos processos em fase de conhecimento não migrados para o sistema PJe, cujos prazos seguirão o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Ato nº 52/2022.

Art. 6º Durante o período previsto no artigo 4º, as audiências designadas serão realizadas regularmente, devendo o magistrado doravante priorizar a designação de audiências presenciais, com o intuito de propiciar a sua interação com os servidores e usuários externos, para melhor implementar os objetivos da intervenção.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022.

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE

Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região