(Disponibilizado
em 11/7/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)
Regulamentar a
interrupção dos prazos dos processos físicos em fase de conhecimento não
migrados das Varas do Trabalho de Itaboraí, Nova Friburgo, Petrópolis, Três
Rios e Volta Redonda.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 420,
de 29 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que a
digitalização dos processos físicos é condição inexorável para a existência de
uma prestação jurisdicional célere e eficiente;
CONSIDERANDO a contratação
realizada nos autos do PROAD 400/2022 de empresa para prestação do serviço de
digitalização de processos;
CONSIDERANDO os termos do Ato
Conjunto nº 18/2020, que regulamenta os procedimentos de retirada e digitalização
de autos físicos objetivando a migração para o sistema Pje;
CONSIDERANDO o Ato
nº 73/2021, que regulamenta a reabertura dos prazos dos processos físicos
não migrados localizados nas unidades judiciárias de 1º grau, originários de 2º
grau e pendentes de análise de recurso de revista e agravo de instrumento em
recurso de revista, localizados na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e
Recursal (SJR);
RESOLVE:
Art.
1º - INTERROMPER, a partir do dia
12.07.2022, os prazos dos processos físicos em fase de conhecimento, ainda não
migrados, em trâmite nas Varas do Trabalho de Itaboraí, Nova Friburgo,
Petrópolis, Três Rios e Volta Redonda.
Parágrafo
único. A devolução dos prazos seguirá a regra prevista no parágrafo único, do
artigo 4º do Ato
nº 52/2022.
Art.
2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 11 de julho de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região