ATO Nº 60/2022

 

(Disponibilizado em 31/5/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais no Fórum Trabalhista de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 31 de maio de 2022.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO o problema no fornecimento de energia elétrica no Fórum Trabalhista de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada por determinação do Excelentíssimo Juiz Diretor do Foro André Luiz da Costa Carvalho, na qual solicita suspensão do expediente e prazo, tendo em vista as audiências agendadas nas Varas no dia 31 de maio de 2022; e

 

CONSIDERANDO que não há condições adequadas para desenvolvimento do labor de magistrados e servidores, inviabilizando o atendimento ao público e os serviços nas unidades judiciárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais no Fórum Trabalhista de São Gonçalo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no dia 31de maio de 2022.

 

 Parágrafo único. Fica mantido o trabalho remoto dos servidores do Fórum Trabalhista de São Gonçalo.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos, bem como dos processos eletrônicos migrados que deles dependam, no Fórum Trabalhista de São Gonçalo, no dia 31 de maio de 2022.

 

 Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região