ATO Nº 56/2022

 

(Disponibilizado em 19/5/2022 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Regulamentar a interrupção dos prazos dos processos físicos em fase de conhecimento não migrados das Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes e Macaé.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 420, de 29 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a digitalização dos processos físicos é condição inexorável para a existência de uma prestação jurisdicional célere e eficiente;

 

CONSIDERANDO a contratação realizada nos autos do PROAD 400/2022 de empresa para prestação do serviço de digitalização de processos;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto nº 18/2020, que regulamenta os procedimentos de retirada e digitalização de autos físicos objetivando a migração para o sistema Pje;e

 

CONSIDERANDO o Ato nº 73/2021, que regulamenta a reabertura dos prazos dos processos físicos não migrados localizados nas unidades judiciárias de 1º grau, originários de 2º grau e pendentes de análise de recurso de revista e agravo de instrumento em recurso de revista, localizados na Secretaria de Apoio Jurisprudencial e Recursal (SJR);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INTERROMPER, a partir do dia 25.05.2022, os prazos dos processos físicos em fase de conhecimento, ainda não migrados, em trâmite nas Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes e Macaé.

 

Parágrafo único. A devolução dos prazos seguirá a regra prevista no parágrafo único, do artigo 4º do Ato nº 52/2022.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de janeiro, 19 de maio de 2022

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região