ATO Nº 55/2022

 

(Disponibilizado em 19/5/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 179, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 425/2021 que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades; e

 

CONSIDERANDO a relevância de constituir grupo que terá como incumbência auxiliar e orientar a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ na implementação da referida política, em especial no que tange às demandas previstas no artigo 37 da citada resolução,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Interno Multissetorial com as atribuições de:

 

I- acompanhar à gestão da política de atenção a pessoas em situação de rua no âmbito do TRT/RJ;

 

II- propor regramentos internos com medidas para assegurar o acesso à Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro das pessoas em situação de rua;

 

III – promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los mais claros, usuais e acessíveis;

 

IV – monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da política em questão;

 

V – promover pesquisas de política voltada para as pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos usuários;

 

VI- propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, forma empática e colaborativa;

 

VII – organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, na forma da citada Resolução; VII – estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do TRT/RJ, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à Política Nacional de Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;

 

VIII – promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;

 

IX - propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania, se necessário, para atendimento de pessoas em situação de rua.

 

Art. 2º O Comitê de Apoio à Administração tem a seguinte composição:

 

I- O Desembargador-Ouvidor;

 

II- os titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Secretaria da Corregedoria, da Secretaria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral, da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da Ejud1. Os titulares dos Cargos em Comissão mencionados neste inciso e no inciso I serão representados, em suas ausências, pelos substitutos previamente designados.

 

Art. 3º A presidência do Comitê será exercida pelo Ouvidor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e, em suas ausências ou impedimentos, pelo seu suplente.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data e sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região