(Disponibilizado em
19/5/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 179, disponibilizado em 6/1/2023 no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
implementação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de
Rua no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº
425/2021 que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional
Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades; e
CONSIDERANDO a relevância de
constituir grupo que terá como incumbência auxiliar e orientar a Administração
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - TRT/RJ na implementação da
referida política, em especial no que tange às demandas previstas no artigo 37
da citada resolução,
RESOLVE:
Art.
1º Criar o Comitê Interno Multissetorial com as atribuições de:
I-
acompanhar à gestão da política de atenção a pessoas
em situação de rua no âmbito do TRT/RJ;
II-
propor regramentos internos com medidas para assegurar
o acesso à Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro das pessoas em situação de
rua;
III
– promover a qualificação e a manutenção de dados estatísticos atualizados
sobre a referida política, em ambiente digital e com análise para torná-los
mais claros, usuais e acessíveis;
IV
– monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos
das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da política em questão;
V
– promover pesquisas de política voltada para as
pessoas em situação de rua, anualmente, que contemple a experiência dos
usuários;
VI-
propor e participar de projetos voltados às pessoas em
situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com
técnicas de inovação, forma empática e colaborativa;
VII
– organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais,
na forma da citada Resolução; VII – estabelecer fluxo de trabalho com a
Ouvidoria do TRT/RJ, a fim de que sejam encaminhados os casos relativos à
Política Nacional de Pessoas em Situação de Rua para o seu aperfeiçoamento;
VIII
– promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar
juízes, servidores e atores externos ao Judiciário em relação a essa política;
IX
- propor, coordenar e participar de mutirões de
cidadania, se necessário, para atendimento de pessoas em situação de rua.
Art.
2º O Comitê de Apoio à Administração tem a seguinte composição:
I-
O Desembargador-Ouvidor;
II-
os titulares da Secretaria-Geral
da Presidência, da Secretaria da Corregedoria, da Secretaria-Geral
Judiciária, da Diretoria-Geral, da Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica, da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da Ejud1. Os titulares dos
Cargos em Comissão mencionados neste inciso e no inciso I serão representados,
em suas ausências, pelos substitutos previamente designados.
Art.
3º A presidência do Comitê será exercida pelo Ouvidor do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região e, em suas ausências ou impedimentos, pelo seu
suplente.
Art.
4º Este Ato entra em vigor na data e sua publicação.
Rio
de Janeiro, 18 de maio de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região