ATO Nº 32/2022

 

(Disponibilizado em 06/4/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a suspensão das atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 06 e 07 de abril de 2022.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada pela Excelentíssima Juíza Titular da 1ª VT de Angra dos Reis comunicando que, por conta das chuvas torrenciais que atingiram a região, as cidades de Angra dos Reis e Paraty, de acordo com informações divulgadas pela Defesa Civil, ainda se encontram em estágio de emergência;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Excelentíssima Juíza Titular da 1ª VT de Angra dos Reis, nos autos do PROAD Nº 6640/2022, de suspensão por mais 48 horas, do expediente presencial interno e externo, com o retorno da atividade interna e externa na forma remota, bem como do retorno das audiências apenas telepresenciais; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores e jurisdicionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 06 e 07 de abril de 2022. Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências telepresenciais agendadas e o trabalho remoto dos servidores na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis.

 

Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, nos dias 06 e 07 de abril de 2022.

 

Art. 3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 06 de abril de 2022.

 

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2022.

 

 

EDITH TOURINHO

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região