ATO Nº
32/2022
(Disponibilizado em
06/4/2022, no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre a
suspensão das atividades presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos dias 06 e 07 de abril de
2022.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a mensagem
eletrônica encaminhada pela Excelentíssima Juíza Titular da 1ª VT de Angra dos
Reis comunicando que, por conta das chuvas torrenciais que atingiram a região,
as cidades de Angra dos Reis e Paraty, de acordo com informações divulgadas
pela Defesa Civil, ainda se encontram em estágio de emergência;
CONSIDERANDO a solicitação da Excelentíssima Juíza Titular da 1ª VT de Angra dos Reis,
nos autos do PROAD Nº 6640/2022, de suspensão por mais 48 horas, do expediente
presencial interno e externo, com o retorno da atividade interna e externa na
forma remota, bem como do retorno das audiências apenas telepresenciais;
e
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores e
jurisdicionados,
RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER as atividades
presenciais na 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, nos dias 06 e 07 de abril de 2022. Parágrafo único.
Ficam mantidas as audiências telepresenciais
agendadas e o trabalho remoto dos servidores na 1ª Vara do Trabalho de Angra
dos Reis.
Art.
2º Ficam suspensos os prazos dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara do
Trabalho de Angra dos Reis, nos dias 06 e 07 de abril de 2022.
Art.
3º Os efeitos deste Ato retroagem ao dia 06 de abril de 2022.
Rio
de Janeiro, 06 de abril de 2022.
EDITH
TOURINHO
Desembargadora
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região