ATO Nº 45/2020

(Disponibilizado em 24/7/2020 no DEJT, Caderno Administrativo)

Regulamenta o atendimento ao usuário do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Sistema de Acompanhamento Processual (SAPWEB) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e estabelece regras de planejamento e controle dos chamados abertos pelas unidades junto ao Sistema de Atendimento ao Usuário.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de dados estatísticos de atendimento ao usuário que possibilite o planejamento das ações da área de Tecnologia da Informação relacionadas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ao Sistema de Acompanhamento Processual (SAPWEB);

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do atendimento realizado ao usuário do PJe e do SAPWEB, objetivando maior qualidade e celeridade do atendimento; e

CONSIDERANDO a necessidade de controle para fins de planejamento de ações que devam ser realizadas pela área de Tecnologia da Informação relacionadas à qualidade do atendimento às unidades do TRT/RJ,

RESOLVE:

 Art.1º O atendimento aos usuários externos (partes, advogados, peritos e procuradores) do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dar-se-á:

I -eletronicamente, pelo endereço pjeapoio@trt1.jus.br ou formulário disponível no portal do TRT/RJ; ou

II - presencialmente:

a) na Divisão de Apoio aos Jurisdicionados (DIJUR) para 1º e 2º graus, na capital; (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

a) na Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) para 1º e 2º graus, na capital;

b) nas Divisões de Apoio às Varas do Trabalho (DIVAP), onde houver, ou diretamente nas Varas do Trabalho, fora da capital.(Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

b) nas Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor do Foro, onde houver, ou diretamente nas Varas do Trabalho, fora da capital.

Parágrafo único. É de responsabilidade do usuário: (Parágrafo inserido pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;

II – o acompanhamento do regular recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente; III – a aquisição, por si ou pela instituição ao qual está vinculado, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável.” (NR)

Art.2º O atendimento aos usuários externos (partes, advogados, peritos e procuradores) do Sistema SAPWEB dar-se-á pelos seguintes endereços eletrônicos:

I - processofisico@trt1.jus.br, para assuntos relacionados ao pedido de preferência e à consulta processual; e

II - fale.push@trt1.jus.br, para incidentes/requisições referentes ao serviço push de processos físicos.

Parágrafo único. O cadastro de advogados no SAPWEB será requerido pelo endereço eletrônico advogado.cadastro@trt1.jus.br ou por meio de formulário disponível no portal do TRT/RJ.

Art.3º As solicitações de serviço ou atendimento aos usuários internos relacionados ao PJe e ao SAPWEB (processo físico) deverão ser efetuadas pelo Serviço de Atendimento ao Usuário por telefone ou pelo portal do atendimento.

Art.4º Após a abertura do respectivo chamado junto ao Serviço de Atendimento ao Usuário, será iniciado o atendimento, devendo qualquer contato posterior ser realizado através de envio de e-mail para o setor responsável, nos termos do §2º, ou por meio de complementação do chamado na própria ferramenta.

§1º Tratando-se de usuário externo, os chamados deverão ser abertos no Serviço de Atendimento ao Usuário pela Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DIJUR), na capital, pela DIVAP, onde houver, ou pela Vara do Trabalho. (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

§1º Tratando-se de usuário externo, os chamados deverão ser abertos no Serviço de Atendimento ao Usuário pela Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ), na capital, ou pela Vara do Trabalho localizada no interior.

§2º Os chamados de usuários internos deverão ser abertos com todas as informações necessárias, de acordo com o tipo de sistema e o tipo de atendimento desejados, junto ao Serviço de Atendimento ao Usuário, ficando a solução a cargo dos seguintes setores:

a) Assessoria de Sistemas Judiciários de 2º Grau – ASJ/SGJ para chamados a respeito de cadastros de qualquer natureza nos sistemas SAPWEB e PJe, relativos ao 1º e 2º graus e para chamados relacionados a dúvidas e problemas de processos em trâmite no 2º grau; (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

a) Coordenadoria de Sistemas Judiciários de 2º Grau e Cadastros Judiciários – CJUD2/SGJ para chamados a respeito de cadastros de qualquer natureza nos sistemas SAPWEB e PJe, relativos ao 1º e 2º graus e para chamados relacionados a dúvidas e problemas de processos em trâmite no 2º grau;

 b) Assessoria de Implementação de Projetos Judiciários e de Sistemas Judiciários de 1º grau – AIJ/SGJ para chamados relacionados a dúvidas e problemas de processos em trâmite no 1º grau; (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

b) Coordenadoria de Sistemas Judiciários de 1º Grau – CJUD-1/SGJ para chamados relacionados a dúvidas e problemas de processos em trâmite no 1º grau;

c) Divisão de Sistema de Processo Judicial Eletrônico – DIPJE/CSIS/STI para chamados relacionados a problemas técnicos de processos eletrônicos em trâmite no 1º e 2º graus; e

d) Divisão de Sistemas Judiciais – DIJUD/CSIS/STI para chamados relacionados a problemas técnicos de processos físicos em trâmite no 1º e 2º graus.

§3º A situação dos chamados registrados por usuários internos deverá ser acompanhada pelo solicitante na Página de Atendimento ao Usuário.

Art.5º O Sistema de Atendimento ao Usuário será composto por dois níveis, assim discriminados: 1º nível - Triagem; e 2º nível - Análise pela área técnica ou negocial, de 1º ou 2º grau, de acordo com a natureza do incidente.

§1º Sendo constatado que a solução depende de alteração ou criação de funcionalidade do PJe, ou de manutenção corretiva no SAPWEB, o incidente será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe ou do Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), conforme o caso. (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

§1º Sendo constatado que a solução depende de alteração ou criação de funcionalidade do PJe, ou de manutenção corretiva no SAPWEB, o incidente será encaminhado para análise do Subcomitê Regional do PJe ou do Subcomitê do SAPWEB (CMES), conforme o caso.

§2º O incidente relacionado à dúvida sobre apuração de dados estatísticos será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe ou do Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), conforme o caso, que definirá se este deverá ser submetido ao Grupo Gestor Regional do Sistema e-Gestão, responsável pelas atividades inerentes à administração e gerência das informações contempladas neste sistema. (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

§2º O incidente relacionado à dúvida sobre apuração de dados estatísticos será encaminhado para análise do Subcomitê Regional do PJe ou do Subcomitê do SAPWEB (CMES), conforme o caso, que definirá se este deverá ser submetido ao Grupo Gestor Regional do Sistema e-Gestão, responsável pelas atividades inerentes à administração e gerência das informações contempladas neste sistema.” (NR)

Art.6º Os chamados serão atendidos de acordo com a ordem cronológica de registro.

§1º Não estão sujeitas à regra prevista no caput, tendo prioridade de atendimento, as demandas relacionadas a:

I - procedimentos relativos à marcação, pedido de preferência, realização e encerramento de audiências ou sessões;

II - impossibilidade de autuação ou distribuição de processos;

III - chamado que conste como atendido sem que o problema tenha sido solucionado;

IV - registros relativos à assinatura e publicação de decisões e acórdãos;

V - impossibilidade de protocolizar petições;

VI - registro de abertura e encerramento de conclusões a magistrados;

VII - Requisições de Pequeno Valor, Requisições Superpreferenciais e Precatórios;

VIII - chamados que envolvam publicação;

IX - chamados que envolvam a CNDT; e

X - remessa ao TST.

§2º Caberá ao Comitê Gestor Regional do Sistema PJe ou ao Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), conforme o caso, sempre que necessário, a análise e a definição do tratamento prioritário a ser aplicado às demandas não relacionadas no parágrafo primeiro. (Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

§2º Caberá ao Subcomitê Regional do Sistema PJe ou ao Subcomitê do SAPWEB (CMES), conforme o caso, sempre que necessário, a análise e a definição do tratamento prioritário a ser aplicado às demandas não relacionadas no parágrafo primeiro.

§3º A priorização no atendimento não exime a unidade solicitante da abertura do respectivo chamado.

Art.7º A partir dos incidentes registrados no sistema de Atendimento ao Usuário, a STI deverá organizar uma base de conhecimento a ser alimentada por todos os setores resolvedores, para aperfeiçoamento do atendimento.

Art.8º Os períodos de indisponibilidade do Sistema PJe são registrados no Portal deste Regional independentemente da abertura de chamado.

Art.9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor Regional do PJe ou pelo Comitê de Monitoramento e Evolução do SAPWEB (CMES), conforme o caso.(Redação alterada pelo Ato 3/2023, disponibilizado no DEJT em 9/1/2023, Caderno Administrativo)

Art.9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subcomitê Regional do PJe ou pelo Subcomitê do SAPWEB (CMES), conforme o caso.” (NR)

Art.10. Fica revogado o Ato nº 165/2013, de 17 de setembro de 2013.

Art.11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2020.

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região