ATO Nº 105/2019

 

(Disponibilizado em 18/6/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

REVOGADO pelo Ato nº 28/2022, disponibilizado em 25/3/2022, no DEJT, Caderno Administrativo

 

Dispõe sobre a atualização da Carta de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Carta de Serviços objetiva informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, conforme previsto na Lei Nº 13.460/2017; e

 

CONSIDERANDO que o Conselho de Gestão Estratégica – CGE deste Tribunal, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2015, deliberou no sentido de manter periodicamente atualizada a Carta de Serviços,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR que a Carta de Serviços do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, lançada oficialmente em 06 de novembro de 2014, seja atualizada anualmente, em caráter ordinário e pontualmente, a qualquer tempo, por demanda de suas unidades ou dos cidadãos.

 

§1º Nas atualizações ordinárias, caberá à Ouvidoria solicitar às unidades administrativas ou judiciárias informações sobre eventuais atualizações sobre os serviços que prestam.

 

§2º As atualizações pontuais ficarão a cargo dos gestores das unidades administrativas ou judiciárias que prestam serviços diretamente aos cidadãos ou por demanda destes.

 

Art. 2º As atualizações na Carta de Serviços propostas pelos cidadãos deverão ser remetidas, por quaisquer meios de comunicação disponíveis, à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para análise, consolidação e publicação da nova versão no Portal deste Regional na internet.

 

Art. 3º As atualizações propostas pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser remetidas à Ouvidoria, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico próprio, disponível na aba Carta/Cartilha, constante no menu da Ouvidoria no portal do TRT1, com o mesmo objetivo do artigo anterior.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato Nº 107/2015, de 16 de novembro de 2015.

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Rio de Janeiro, 18 de junho de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região