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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-01-25 03:08:27-
Data de Disponibilização: 2018-01-25 03:08:27-
Data de Publicação: 2018-01-23pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/993004-
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO*
Assunto: REINTEGRAÇÃO*
Título: 0002290-43.2013.5.01.0401 - DEJT 23-01-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-11pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinhopt_BR
Tipo de Relator: Redator Designadopt_BR
Número do Documento: 00022904320135010401pt_BR
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. Não há que se falar em limitação dos efeitos da garantia de emprego, com o pagamento apenas dos haveres devidos até o fim do período estabilitário, na medida em que, no caso dos autos, foi comprovado que o empregado voltou a ser afastado em auxílio doença acidentário e foi, finalmente, aposentado por invalidez. Contrariamente ao que foi afirmado na sentença, nada nos autos leva à conclusão de que seria desaconselhável a reintegração, não havendo qualquer referência, muito menos prova de qualquer incompatibilidade resultante do dissídio, mormente por não se tratar de empregador pessoa física. Recurso autoral provido.pt_BR
Identificador do Documento: 80409772pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1016410*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2018

Anexos
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