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Título: | 0000002-98.2017.5.01.0008 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990592 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O agravo de petição não foi interposto contra a decisão que extinguiu a execução, por reformada parcialmente posteriormente, mas sim daquela que indeferiu o requerimento do autor de expedição de ofícios ao RGI, cujo prazo recursal iniciou da publicação correspondente, verificando-se, no caso, a observância do octídio legal na interposição do agravo de petição, a afastar a intempestividade, e permitir seu processamento, dada a nítida natureza terminativa do ato judicial atacado, com amparo nos artigos 897, alínea 'a', e 893, §1º, ambos da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:31 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000029820175010008-DOERJ-19-12-2017.pdf | 46,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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