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Título: 0000002-98.2017.5.01.0008 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990592
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ATO IMPUGNADO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. O agravo de petição não foi interposto contra a decisão que extinguiu a execução, por reformada parcialmente posteriormente, mas sim daquela que indeferiu o requerimento do autor de expedição de ofícios ao RGI, cujo prazo recursal iniciou da publicação correspondente, verificando-se, no caso, a observância do octídio legal na interposição do agravo de petição, a afastar a intempestividade, e permitir seu processamento, dada a nítida natureza terminativa do ato judicial atacado, com amparo nos artigos 897, alínea 'a', e 893, §1º, ambos da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2017-12-26 20:24:31
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:24:31
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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