Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000384-19.2010.5.01.0079 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990571
Ementa: PETROS - CONTRIBUIÇÕES - Reconhecido o direito a diferenças decorrentes dos aumentos salariais, não há dúvida de que, mesmo não tendo sido fixado na decisão exequenda a necessidade de contribuições à Fundação de Seguridade, não há como se deixar de proceder aos descontos devidos, de acordo com o respectivo Regulamento.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2017-12-26 20:24:24
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:24:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00003841920105010079-DOERJ-19-12-2017.pdf123,04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.