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Título: | 0005777-38.2014.5.01.0481 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990569 |
Ementa: | CORREÇÃO MONETÁRIA - Prevalece o que dispõe o caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 para apuração da atualização monetária do crédito decorrente de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, não se aplicando o IPCA-E. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:24 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00057773820145010481-DOERJ-19-12-2017.pdf | 122,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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