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Título: | 0005243-91.2014.5.01.0482 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990547 |
Ementa: | PETROBRAS. REGIME DE FOLGAS COMPENSATÓRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4 DO REGIONAL. Ressalvado meu entendimento pessoal sobre a matéria, imperiosa a adoção da jurisprudência unificada na Tese Jurídica Prevalecente nº 4, do Tribunal Pleno, deste Regional: -PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-26 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:16 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:16 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00052439120145010482-DOERJ-19-12-2017.pdf | 73,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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