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Título: | 0194600-51.2001.5.01.0222 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990536 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. JUROS SOBRE JUROS. ANATOCISMO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que a atualização do crédito fez incidir novamente juros de mora no montante global da dívida, impõe-se o provimento do agravo para determinar a reelaboração dos cálculos, observando-se a contabilização de juros de forma simples. Dou provimento. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICÁVEL O ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. SÚMULA Nº 24 DO TRT 1ª REGIÃO. Na qualidade de responsável subsidiário, incabível o benefício da Lei 9.494/1997, sendo aplicável apenas nas hipóteses em que a Fazenda Pública for a devedora principal. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-13 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:13 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:13 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01946005120015010222-DOERJ-19-12-2017.pdf | 61,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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