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Título: 0115700-98.2008.5.01.0031 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990533
Ementa: EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - CONFIGURAÇÃO. Realizando-se todos os atos disponíveis (convênios) em relação a Executada e aos sócios, na tentativa de se buscar a satisfação dos créditos trabalhistas devidos nesta execução, com vários atos praticados de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, correta a expedição da CCT, até mesmo porque esta não impede que o exequente, ora agravante, a qualquer tempo, diligencie na localização de bens dos devedores e os apresente ao Juízo da execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-26
Data de Acesso: 2017-12-26 20:24:12
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:24:12
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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