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Título: | 0115700-98.2008.5.01.0031 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990533 |
Ementa: | EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - CONFIGURAÇÃO. Realizando-se todos os atos disponíveis (convênios) em relação a Executada e aos sócios, na tentativa de se buscar a satisfação dos créditos trabalhistas devidos nesta execução, com vários atos praticados de ofício, nos termos do artigo 878 da CLT, correta a expedição da CCT, até mesmo porque esta não impede que o exequente, ora agravante, a qualquer tempo, diligencie na localização de bens dos devedores e os apresente ao Juízo da execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-26 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:12 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:12 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01157009820085010031-DOERJ-19-12-2017.pdf | 74,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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