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Título: 0093700-64.2008.5.01.0012 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990531
Ementa: AGRAVO DA EXEQUENTE - NÃO CONHECIMENTO- Uma vez que a discussão travada nos autos compreende valores executados (quantum), sem a correspondente e necessária exposição delineada dos valores controvertidos, não permitindo ao Magistrado a verificação dos questionamentos e da importância impugnada frente aos fundamentos expostos na decisão atacada para recusá-la, inviável o processamento do presente agravo, na forma do artigo 897, §1º, da CLT. AGRAVO DA EXECUTADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Não merecem reparos os cálculos elaborados pelo Perito pois em estrita consonância com os limites delineados pela coisa julgada.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-26
Data de Acesso: 2017-12-26 20:24:11
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:24:11
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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