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Título: | 0157100-29.1993.5.01.0222 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990528 |
Ementa: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CERTIDÃO DE CRÉDITO - Nos casos em que se tornam infrutíferas todas as tentativas de buscas de bens dos devedores, o Ato nº 001/2012 da CGJT estabelece, em seu artigo 1º, que -exauridos em vão os meios de coerção do devedor, deverá ser providenciada a atualização dos dados cadastrais das partes tanto quanto a situação do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na conformidade da Resolução Administrativa nº 1470/2011, e, em seguida, expedida Certidão de Crédito Trabalhista-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-26 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:10 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01571002919935010222-DOERJ-19-12-2017.pdf | 67,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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