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Título: | 0000001-98.2017.5.01.0013 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990506 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Afigura-se correta a decisão que denegou o processamento do agravo de petição interposto contra decisão interlocutória, sem caráter terminativo, nos termos do entendimento contido na Súmula 214 do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:24:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:24:01 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000019820175010013-DOERJ-19-12-2017.pdf | 100,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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