Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000049-86.2016.5.01.0241 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990499
Ementa: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar grande prejuízo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior, como acontece na espécie.
Juiz / Relator / Redator designado: José Luís Campos Xavier
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2017-12-26 20:23:58
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:23:58
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00000498620165010241-DOERJ-19-12-2017.pdf60,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.