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Título: | 0000049-86.2016.5.01.0241 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990499 |
Ementa: | EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Embora, em regra, não seja cabível agravo de petição em face de decisão interlocutória, o recurso deve ser conhecido sempre que a decisão causar grande prejuízo à parte, de modo que a lesão não possa ser corrigida por ato posterior, como acontece na espécie. |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Luís Campos Xavier |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:23:58 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:23:58 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000498620165010241-DOERJ-19-12-2017.pdf | 60,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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