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Título: 0010348-37.2015.5.01.0022 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990496
Ementa: VALE-TRANSPORTE. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ao contratar servidor sujeito à legislação trabalhista, a fundação pública estadual deve respeitar todos os seus preceitos, inclusive quanto ao vale-transporte, não podendo restringir direito previsto na legislação federal trabalhista.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-11
Data de Acesso: 2017-12-26 20:23:57
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:23:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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