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Título: | 0010348-37.2015.5.01.0022 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990496 |
Ementa: | VALE-TRANSPORTE. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Ao contratar servidor sujeito à legislação trabalhista, a fundação pública estadual deve respeitar todos os seus preceitos, inclusive quanto ao vale-transporte, não podendo restringir direito previsto na legislação federal trabalhista. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2017-12-26 20:23:57 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-26 20:23:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103483720155010022-DOERJ-20-12-2017.pdf | 14,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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