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Título: 0101783-88.2016.5.01.0206 - DEJT 20-12-2017
Data de Publicação: 20/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/990495
Ementa: REVELIA E CONFISSÃO. EFEITOS. PROCESSO ELETRÔNICO. Nos termos do art. 847 da CLT, a defesa da reclamada deve ser apresentada na audiência designada. Assim, caso a reclamada, regularmente intimada, não compareça no local e data designados, ainda que tenha protocolado sua peça de bloqueio por meio do Sistema PJe, deve ser decretada sua revelia e confissão, impedindo o recebimento de sua defesa e, por consequência, os documentos a ela acostados.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-22
Data de Acesso: 2017-12-26 20:23:56
Data de Disponibilização: 2017-12-26 20:23:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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