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Título: 0114900-63.1990.5.01.0302 - DEJT 18-12-2017
Data de Publicação: 18/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989903
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. O art. 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) dispõe que o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar na gestão da empresa, quando proceder com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto. Portanto, pelo que se depreende do art. 158 da Lei n.º 6.404/76 e do art. 28 da Lei n.º 8.078/90, entende-se aplicável a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o gestor de sociedade anônima. Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15. Agravo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:38
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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