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Título: | 0001109-47.2010.5.01.0066 - DEJT 18-12-2017 |
Data de Publicação: | 18/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989867 |
Ementa: | ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NA LEI N.º 12.101/2009. Embora o art. 195, § 7º, da CRFB/88, defira isenção às entidades beneficentes de assistência social, tal isenção está condicionada ao preenchimento dos requisitos legais. Não basta que o empregador prove ter obtido o certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Revela-se indispensável que preencha os requisitos cumulativos previstos no art. 29 da Lei n.º 12.101/2009. Inteligência do entendimento enunciado na Súmula n.º 48 deste E. Tribunal. Não provimento ao agravo interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011094720105010066-DOERJ-18-12-2017.pdf | 67,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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