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Título: 0009700-48.2003.5.01.0064 - DEJT 18-12-2017
Data de Publicação: 18/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989861
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 916, §5º DO CPC DE 2015. Não há amparo legal para se determinar a aplicação da multa prevista no art. 916, §5º do CPC de 2015, uma vez que ficou comprovado que o pagamento das parcelas foi tempestivo, muito embora a sua comprovação nos autos tenha se dado de maneira tardia. Agravo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-19 21:47:25
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:47:25
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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