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Título: | 0009700-48.2003.5.01.0064 - DEJT 18-12-2017 |
Data de Publicação: | 18/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989861 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 916, §5º DO CPC DE 2015. Não há amparo legal para se determinar a aplicação da multa prevista no art. 916, §5º do CPC de 2015, uma vez que ficou comprovado que o pagamento das parcelas foi tempestivo, muito embora a sua comprovação nos autos tenha se dado de maneira tardia. Agravo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:25 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:25 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00097004820035010064-DOERJ-18-12-2017.pdf | 71,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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