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Título: | 0000011-20.2017.5.01.0571 - DEJT 18-12-2017 |
Data de Publicação: | 18/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989851 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ATO 52/2016 DO TRT-1. A petição encaminhada pelo sistema e-DOC deve ser enviada no prazo de 5 dias corridos, contados do envio da petição eletrônica. Não comprovada a observância do prazo, não deve ser conhecido o agravo de petição interposto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-11 |
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:47:21 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:47:21 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000112020175010571-DOERJ-18-12-2017.pdf | 50,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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