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Título: 0001079-69.2010.5.01.0047 - DEJT 18-12-2017
Data de Publicação: 18/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989797
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO MARCO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. IMUTABILIDADE DA DECISÃO. A prescrição que pode ser arguida em cumprimento de sentença é aquela superveniente ao acórdão transitado em julgado, que fulmina a pretensão executiva, não a prescrição discutida na ação de conhecimento, encoberta pelos efeitos da coisa julgada material. Agravo parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-19 21:46:59
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:46:59
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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