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Título: | 0001079-69.2010.5.01.0047 - DEJT 18-12-2017 |
Data de Publicação: | 18/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989797 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO MARCO PRESCRICIONAL. COISA JULGADA MATERIAL. IMUTABILIDADE DA DECISÃO. A prescrição que pode ser arguida em cumprimento de sentença é aquela superveniente ao acórdão transitado em julgado, que fulmina a pretensão executiva, não a prescrição discutida na ação de conhecimento, encoberta pelos efeitos da coisa julgada material. Agravo parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roberto Norris |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-19 21:46:59 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-19 21:46:59 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00010796920105010047-DOERJ-18-12-2017.pdf | 68,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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