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Título: 0011858-20.2015.5.01.0076 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989790
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Dúvidas não há, em face do que dispõem os incisos XXX, XXXI e XXXII do artigo 71 da Constituição Federal, que a proibição à discriminação de tratamento dos trabalhadores abrange todas as suas formas de manifestação, inclusive a decorrente do trabalho intelectual. Visou o constituinte impedir qualquer maneira de discriminação para admissão ou para a remuneração do trabalhador. Não afastou, porém, a possibilidade de atribuir-se salário mais elevado de acordo com a complexidade do trabalho executado (inciso V).
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2017-12-19 21:46:51
Data de Disponibilização: 2017-12-19 21:46:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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