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Título: | 0000005-81.2016.5.01.0301 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989400 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANDA EXPEDIR CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1) Verificando-se que a r. decisão agravada apenas determinou a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sem extinguir a execução, revela-se manifesta irrecorribilidade imediata, ante sua natureza eminentemente interlocutória. 2) Agravo de instrumento do exequente ao qual se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2017-12-16 21:08:37 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-16 21:08:37 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000058120165010301-DOERJ-15-12-2017.pdf | 93,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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