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Título: 0000005-81.2016.5.01.0301 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989400
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MANDA EXPEDIR CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE SEM EXTINGUIR A EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1) Verificando-se que a r. decisão agravada apenas determinou a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, sem extinguir a execução, revela-se manifesta irrecorribilidade imediata, ante sua natureza eminentemente interlocutória. 2) Agravo de instrumento do exequente ao qual se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2017-12-16 21:08:37
Data de Disponibilização: 2017-12-16 21:08:37
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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