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Título: 0076000-89.2006.5.01.0224 - DEJT 15-12-2017
Data de Publicação: 15/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989370
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGI-BILIDADE. O inadimplemento do devedor principal é suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo antes do acionamento dos sócios do primeiro réu (Súmula nº 12 deste Tribunal). Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2017-12-16 21:08:26
Data de Disponibilização: 2017-12-16 21:08:26
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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