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Título: | 0076000-89.2006.5.01.0224 - DEJT 15-12-2017 |
Data de Publicação: | 15/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/989370 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO PRÉVIA DOS SÓCIOS DO DEVEDOR PRINCIPAL. INEXIGI-BILIDADE. O inadimplemento do devedor principal é suficiente para o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário, mesmo antes do acionamento dos sócios do primeiro réu (Súmula nº 12 deste Tribunal). Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2017-12-16 21:08:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-16 21:08:26 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00760008920065010224-DOERJ-15-12-2017.pdf | 105,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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