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Título: | 0000500-45.2014.5.01.0512 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988882 |
Ementa: | BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA E PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 224, § 2º DA CLT. Aos bancários é garantida, por expressa disposição legal, uma jornada normal de 06 (seis) horas diárias, perfazendo o total de 30 horas semanais, em situação mais vantajosa que a norma constitucional geral. Contudo, de acordo com a regra inserta no artigo 224, § 2º da CLT, essa disposição não se aplica aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, e percebam gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:23:08 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:23:08 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005004520145010512-DOERJ-14-12-2017.pdf | 148 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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