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Título: 1062200-41.2006.5.01.0041 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988842
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO ANTIGO CPC - ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/2015. NÃO APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O recurso ao direito processual comum como fonte subsidiária do processo do trabalho dá-se na hipótese de omissão no diploma celetista e desde que haja compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 769 da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramos
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:56
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:56
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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