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Título: | 1062200-41.2006.5.01.0041 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988842 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO ANTIGO CPC - ARTIGO 523, § 1º, DO CPC/2015. NÃO APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O recurso ao direito processual comum como fonte subsidiária do processo do trabalho dá-se na hipótese de omissão no diploma celetista e desde que haja compatibilidade com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do artigo 769 da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Orlando Sereno Ramos |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:56 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:56 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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10622004120065010041-DOERJ-14-12-2017.pdf | 95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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