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Título: 0000409-71.2012.5.01.0011 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988814
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - ART. 897, § 1º, DA CLT - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO Não se conhece do agravo de petição quando a executada-agravante deixa de delimitar os valores impugnados, de forma a permitir a imediata execução da parte incontroversa pela exequente, conforme exigido pelo art. 897, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:48
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:48
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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