Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000141-16.2012.5.01.0076 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988813
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS - RESILIÇÃO CONTRATUAL APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA Embora não exista pedido para levantamento do FGTS na petição inicial (pois à época do ajuizamento da presente ação trabalhista estava íntegro o vínculo de emprego), entendo razoável o pedido para que seja expedido alvará para levantamento dos valores que, por força de decisão proferida nestes autos, foram depositados na conta da empregada vinculada ao sistema do FGTS. Insta salientar que referida providência não implicará em prejuízo à reclamada ou ao FGTS e que há expressa autorização, no artigo 20, inciso I da lei 8.036/1990, para saque nas hipóteses de dispensa imotivada, como ocorreu no caso em exame.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:46
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:46
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00001411620125010076-DOERJ-14-12-2017.pdf67,57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.