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Título: 0000204-16.2012.5.01.0343 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988806
Ementa: RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO I - É condição necessária à viabilidade de qualquer recurso que o recorrente, ao manifestar a sua irresignação, tenha rechaçado os fundamentos da decisão recorrida (RSTJ 12/57) (apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ª ed., pág. 1231). II - Cabe ao recorrente, de forma apropriada, expor as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as dê insuficientemente, torna-se o recurso inadmissível, por ausência de dialética recursal. III - Na caso vertente, o agravante, nas razões recursais, não faz qualquer impugnação ao fundamento adotado na r. decisão de primeiro grau. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:44
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:44
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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