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Título: | 0000204-16.2012.5.01.0343 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988806 |
Ementa: | RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO I - É condição necessária à viabilidade de qualquer recurso que o recorrente, ao manifestar a sua irresignação, tenha rechaçado os fundamentos da decisão recorrida (RSTJ 12/57) (apud Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ª ed., pág. 1231). II - Cabe ao recorrente, de forma apropriada, expor as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as dê insuficientemente, torna-se o recurso inadmissível, por ausência de dialética recursal. III - Na caso vertente, o agravante, nas razões recursais, não faz qualquer impugnação ao fundamento adotado na r. decisão de primeiro grau. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:44 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:44 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002041620125010343-DOERJ-14-12-2017.pdf | 89,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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