Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0229500-75.1997.5.01.0036 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988801 |
Ementa: | JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 39, § 1º DA LEI Nº 8.177/91 Em sendo subsidiária a responsabilização da Administração Pública pela satisfação dos créditos trabalhistas devidos à parte autora por sua ex-empregadora, os juros de mora recebem o tratamento jurídico dispensável ao devedor principal, conforme previsto no artigo 39, § 1º da Lei nº 8.177/91. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 382, da SDI-1, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. A matéria, inclusive, já se encontra pacificada por este egrégio Tribunal por meio da Súmula nº 24 de sua Jurisprudência Predominante. Agravo de petição do Estado do Rio de Janeiro conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:42 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:42 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
02295007519975010036-DOERJ-14-12-2017.pdf | 99,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.