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Título: 0219600-38.1998.5.01.0067 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988800
Ementa: MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 (ATUAL ART. 523 DO CPC/15) - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO I - Conforme previsto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, a aplicação subsidiária das normas de direito processual comum ao direito processual do trabalho só é possível quando houver omissão nas normas celetistas e compatibilidade das normas supletivas com o direito laboral. II - Tendo o direito processual do trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do direito processual comum, cuja sistemática se revela incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). III - A normatização contida no artigo 475-J do CPC/73 (atual artigo 523 do CPC/15), para ausência de adimplemento voluntário da obrigação de pagar pelo executado, tem previsão correlata no artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que afasta, de plano, a aplicação supletiva daquele preceito legal. IV - O colendo Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento realizado em 21/08/2017 nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1786-24.2015.5.04.0000, adotou a seguinte tese jurídica: -A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica.- V - Agravo de petição da executada a que se dá parcial provimento para excluir da condenação a multa prevista no art. 475-J do CPC/73 (atual art. 523 do CPC/15).
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:41
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:41
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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