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Título: | 0088500-28.1993.5.01.0004 - DEJT 14-12-2017 |
Data de Publicação: | 14/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988793 |
Ementa: | PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE I - Como reconhecido pelo exequente em suas razões recursais, a petição de fls. 574/577 é um pedido de reconsideração. E assim, à falta de previsão legal, não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso cabível (agravo de petição). II - Assim, ultrapassado o prazo previsto no artigo 897, alínea -a- da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente agravo de petição é intempestivo. III - Por tais razões, acolho a arguição preliminar suscitada pela executada e não conheço do agravo de petição interposto pelo exequente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-15 21:22:38 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-15 21:22:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00885002819935010004-DOERJ-14-12-2017.pdf | 90,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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