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Título: 0088500-28.1993.5.01.0004 - DEJT 14-12-2017
Data de Publicação: 14/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988793
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE I - Como reconhecido pelo exequente em suas razões recursais, a petição de fls. 574/577 é um pedido de reconsideração. E assim, à falta de previsão legal, não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso cabível (agravo de petição). II - Assim, ultrapassado o prazo previsto no artigo 897, alínea -a- da Consolidação das Leis do Trabalho, o presente agravo de petição é intempestivo. III - Por tais razões, acolho a arguição preliminar suscitada pela executada e não conheço do agravo de petição interposto pelo exequente.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-15 21:22:38
Data de Disponibilização: 2017-12-15 21:22:38
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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