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Título: 0000006-13.2016.5.01.0060 - DEJT 13-12-2017
Data de Publicação: 13/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988293
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A contagem de prazo em dias úteis prevista no art. 219 do CPC era inaplicável ao processo do trabalho até entrar em vigor a Lei 13.467/17, tendo em vista a regra fixada pelo art. 775 da CLT, com a redação vigente na época da interposição do recurso ordinário e do presente agravo. Por esse motivo, não se conhece o recurso por intempestividade. Agravante: Alyne Sardou de Aquino Agravado: SMM Montagem e Manutenção Ltda - ME Ivanderley Thomaz de Aquino Tecsan Tecnologia em Saneamento e Proteção Ambiental Ltda Engesan Engenharia e Saneamento s/c Ltda Ilton Thomaz de Aquino Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Juiz / Relator / Redator designado: Giselle Bondim Lopes Ribeiro
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-06
Data de Acesso: 2017-12-14 21:38:48
Data de Disponibilização: 2017-12-14 21:38:48
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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