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Título: | 0000006-13.2016.5.01.0060 - DEJT 13-12-2017 |
Data de Publicação: | 13/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/988293 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A contagem de prazo em dias úteis prevista no art. 219 do CPC era inaplicável ao processo do trabalho até entrar em vigor a Lei 13.467/17, tendo em vista a regra fixada pelo art. 775 da CLT, com a redação vigente na época da interposição do recurso ordinário e do presente agravo. Por esse motivo, não se conhece o recurso por intempestividade. Agravante: Alyne Sardou de Aquino Agravado: SMM Montagem e Manutenção Ltda - ME Ivanderley Thomaz de Aquino Tecsan Tecnologia em Saneamento e Proteção Ambiental Ltda Engesan Engenharia e Saneamento s/c Ltda Ilton Thomaz de Aquino Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-12-14 21:38:48 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-14 21:38:48 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000061320165010060-DOERJ-13-12-2017.pdf | 64,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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