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Título: 0000004-19.2016.5.01.0262 - DEJT 12-12-2017
Data de Publicação: 12/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987522
Ementa: ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS TRAZIDAS. Não se conhece de agravo de instrumento, quando ausentes as peças necessárias à sua formação e/ou quando não se encontram devidamente autenticadas e nem há, nos autos, declaração do advogado afirmando a autenticidade das peças trasladadas. Inteligência dos arts. 830 e 897, § 5º, da CLT e do item IX da Instrução Normativa nº 16/99.
Juiz / Relator / Redator designado: Angelo Galvão Zamorano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-05
Data de Acesso: 2017-12-13 21:42:57
Data de Disponibilização: 2017-12-13 21:42:57
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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