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Título: | 0000004-19.2016.5.01.0262 - DEJT 12-12-2017 |
Data de Publicação: | 12/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/987522 |
Ementa: | ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS TRAZIDAS. Não se conhece de agravo de instrumento, quando ausentes as peças necessárias à sua formação e/ou quando não se encontram devidamente autenticadas e nem há, nos autos, declaração do advogado afirmando a autenticidade das peças trasladadas. Inteligência dos arts. 830 e 897, § 5º, da CLT e do item IX da Instrução Normativa nº 16/99. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angelo Galvão Zamorano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 |
Data de Acesso: | 2017-12-13 21:42:57 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-13 21:42:57 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000041920165010262-DOERJ-12-12-2017.pdf | 69,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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