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Data de Acesso: 2017-12-09 00:55:02-
Data de Disponibilização: 2017-12-09 00:55:02-
Data de Publicação: 2014-11-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984738-
Título: 0095400-12.2009.5.01.0054 - DOERJ 25-11-2014pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2014-11-18pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhãespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00954001220095010054pt_BR
Ementa: EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. BENEFÍCIO DA LEI 8.006/90. INAPLICABILIDADE. Para os efeitos da impenhorabilidade de bem imóvel, de que trata a Lei 8.006/90, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.pt_BR
Identificador do Documento: 51188977pt_BR
Aparece nas coleções:2014

Anexos
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