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Título: | 0000005-32.2017.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017 |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984626 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. INEXISTENTE. Verifica-se que os reclamantes recolheram as custas de R$ 600,00 quando da interposição do primeiro recurso ordinário, assim, na medida em que Juízo Singular, ao proferir nova sentença, não alterou o valor das custas, inexiste a necessidade de novo recolhimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-04 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:54:25 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:54:25 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000053220175010015-DOERJ-07-12-2017.pdf | 42,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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