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Título: | 0000004-47.2017.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017 |
Assunto: | INTIMAÇÃO - NULIDADE PROCESSUAL - PROCURAÇÃO |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984374 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE PROCESSUAL - INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO REGULAR NOS AUTOS I - As nulidades devem ser apreciadas à luz do princípio da transcendência, que norteia do processo do trabalho, segundo o qual não existe nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief), que emana dos artigos 794 da CLT e 282, § 1º do CPC de 2015. II - No caso concreto, a advogada Maria de Fátima Martins de Oliveira, OAB/RJ nº 57.873 não estava regularmente constituída nos autos como patrona do embargante desde 01 de abril de 2014, razão pela qual não poderia haver publicação em seu nome a partir dessa data. III - O prejuízo, portanto, é patente, na medida em que o recurso ordinário foi trancado pelo juízo de primeiro grau. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:53:05 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:53:05 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | NOV / DEZ - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000044720175010015-DOERJ-07-12-2017.pdf | 71,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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