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Título: | 0000024-72.2016.5.01.0015 - DEJT 07-12-2017 |
Data de Publicação: | 07/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984368 |
Ementa: | REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA FASE RECURSAL - SÚMULA Nº 383 DO TST - CPC/2015 E LEI Nº 8.906/94 - IMPOSSIBILIDADE I - Embora o C. Tribunal Superior do Trabalho, por meio do art. 2º, XI, da Instrução Normativa nº 39/2016, tenha estabelecido que se aplicam ao processo do trabalho os artigos 76 e 104 do CPC/2015, o entendimento plasmado na Súmula nº 383 daquele pretório deixa claro que a possibilidade de regularização processual na fase recursal é limitada e diz respeito somente aos vícios formais dos instrumentos de mandato já existentes nos autos. Hialino, portanto, que a mais alta Corte Trabalhista não admite a juntada de procuração na fase recursal, mas tão somente a regularização do mandato já existente nos autos. Assim, o advogado que não atinou com a ausência de procuração ou substabelecimento a lhe conceder poderes não está amparado pela exceção prevista no entendimento sedimentado em nosso areópago laboral supremo. II - E essa é exatamente a hipótese dos autos, tendo em vista que simplesmente não existe instrumento de mandato algum concedendo poderes ao advogado subscritor do apelo. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE - NÃO CONHECIMENTO I - Incumbe à agravante o dever de vigilância na formação do instrumento do agravo, colacionando as peças obrigatórias e indispensáveis à compreensão da controvérsia. I I- Não trasladadas as peças, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, consoante disposto no parágrafo 5º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c item III da Instrução Normativa nº 16/2000 do Tribunal Superior do Trabalho. III - Agravo não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-28 |
Data de Acesso: | 2017-12-09 00:53:03 |
Data de Disponibilização: | 2017-12-09 00:53:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000247220165010015-DOERJ-07-12-2017.pdf | 92,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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