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Título: 0100541-96.2017.5.01.0000 - DEJT 06-12-2017
Assunto: CAUTELAR ANTECEDENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Data de Publicação: 06/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/984292
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONVERSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. Imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial da cautelar antecedente e extinguiu o processo sem resolução do mérito, vez que incabível, por visar a desconstituição de decisão judicial que desafiava Agravo de Petição. Agravo Regimental do autor conhecido e não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-26
Data de Acesso: 2017-12-06 20:17:32
Data de Disponibilização: 2017-12-06 20:17:32
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2017

Anexos
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01005419620175010000-DOERJ-06-12-2017.pdf17,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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