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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0017300-61.2006.5.01.0082 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. A decisão que decide a liquidação determina a notificação do exequente para apresentar cálculos, sem contudo extingui-la, possui caráter eminentemente interlocutório, ou seja, sem natureza extintiva ou terminativa do feito, razão pela qual não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Recurso não conhecido.   VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram FABIANA MARTINS FRAZAO, como agravante, e OPEC - ORGANIZACAO PARTICULAR DE ESTUDOS CONTEMPORANEOS LTDA - ME, LOIZETE LUCIA GRASSI DORNELLES, EMERSON DE OLIVEIRA HERZOG e TIAGO BESOUCHET PINHEIRO, como agravados.
0236600-06.1991.5.01.0032 - DEJT 05-11-201805/11/2018Embargos de declaração rejeitados, por não existir omissão, obscuridade e contradição no julgado nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC de 2015 (Dispositivo correspondente no CPC de 1973: artigo 535, caput).
0000199-62.2011.5.01.0073 - DEJT-CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. IPCA-E. APLICÁVEL. Com a improcedência da Reclamação Constitucional nº 22.012/RS, prevalece o entendimento espoado pelo C. TST na ArgInc 479-60.2011.5.04.231 que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes a TRD" contida no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91. Tal decisão veio com o entendimento adotado pelo Excelso Pretório que ao julgar as ADI's nºs 4.357/DF e 4.425/DF entendeu pela inaplicabilidade do referido índice (TR), de modo que qualquer decisão que determine sua aplicação, não possui aderência com o já pacificado entendimento, mesmo que sob o fundamento de texto de lei posterior, como é o acaso do §7º, do artigo 879 da CLT, com a redação dada pela lei nº 13.467/2017, que, repetindo o disposto na Lei 8.177/1991, determina, novamente, a aplicação da TR já declarado inconstitucional pelo STF, sendo despiciendo novo incidente de inconstitucionalidade de que trata o art. 97 da Carta Magna.  
0001028-77.2010.5.01.0073 - DEJT-EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. Na forma do inciso IV, do art. 833, do CPC, e por serem destinados ao sustento do devedor e da sua família, as quantias destinadas ao sustento do devedor e da sua família são protegidos pela garantia da impenhorabilidade.
0270600-65.1997.5.01.0341 - DEJT 27-11-201827/11/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. NECESSIDADE. Em conformidade com o art. 1º do Ato nº 001/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) a certidão de crédito só deve ser expedida após exauridos todos os meios de coerção do devedor, o que pressupõe não apenas a ineficácia dos meios ordinários de execução utilizados de ofício pelo Juízo, como a inércia do exequente no sentido de indicar outras formas eficientes de obter a satisfação de seu crédito. Agravo de petição provido para determinar o prosseguimento da execução.
0171400-38.2004.5.01.0342 - DEJT 19-09-201819/09/2018-
0212400-26.2001.5.01.0341 - DEJT 08-02-201808/02/2018AGRAVO DE PETIÇÃO - EXPEDIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (CCT) - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. A expedição da Certidão de Crédito Trabalhista é medida cabível depois de exauridos todos os meios disponíveis para compelir o devedor a satisfazer o crédito exequendo. Recurso não provido.
0000216-06.2010.5.01.0018 - DEJT 23-11-201823/11/2018PROCESSO nº 0000216-06.2010.5.01.0018 RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA e MICHELE DE FREITAS SOARES RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA e MICHELE DE FREITAS SOARES RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Declarando o reclamante não possuir condições financeiras para arcar com o ônus das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, atende o requisito constante do § 3º do art. 790 da CLT e é o que basta para o deferimento do pedido de gratuidade de Justiça. RELATÓRIO
0000091-64.2010.5.01.0074 - DEJT 06-02-201806/02/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS. Não se pode desconsiderar a personalidade jurídica de entidade filantrópica e sem fins lucrativos, caso não comprovado nos autos, de forma inequívoca, o desvio de finalidade para atingir fins escusos ou prejudicar dolosamente terceiros. Recurso provido.
0084600-30.1992.5.01.0341 - DEJT 06-02-201806/02/2018EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Inicialmente, cumpre destacar que a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista em razão do esgotamento dos meios de execução do devedor, implica o arquivamento provisório e não definitivo. Destaque-se, ainda, que em sendo localizado do devedor ou bens passíveis de penhora, pode o exequente requerer a qualquer momento o prosseguimento da execução. Agravo de petição provido.
0051700-03.2001.5.01.0042 - DEJT 16-02-201816/02/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA CCS-BACEN. O convênio firmado pelo TST junto ao Banco Central para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS), é uma ferramenta essencial para a execução trabalhista, especialmente naqueles casos em que muitas providências executórias no sentido de localizar bens dos devedores já foram adotadas, sendo todas infrutíferas, como é a hipótese em análise.
0128400-46.2008.5.01.0342 - DEJT 23-02-201823/02/2018EXECUÇÃO. SÓCIOS. BLOQUEIO DE SALÁRIO. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORABILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. O Novo CPC (Lei nº 13.105/15), embora tenha mantido a regra da impenhorabilidade das verbas destinadas ao sustento do devedor e da sua família (artigo 833, inciso IV), alterou a 'mens legis' para estender a exceção prevista no parágrafo segundo ao pagamento de qualquer prestação alimentícia, ante a inserção da expressão 'independente de sua origem', englobando os créditos trabalhistas, aplicável ao processo do trabalho, por determinação constante da Resolução nº 203/2016 do TST. Todavia, como medida excepcional, deve ser adotada apenas após esgotados os meios executórios, consistentes na localização e constrição de bens informados na declaração de rendimentos e ativação de convênios à disposição do Juízo para localização de bens (RENAJUD, CNIB, SIEL), bem como restrições aos direitos (SERASAJUD). Decisão que merece reforma.
0085700-72.2008.5.01.0013 - DEJT 23-02-201823/02/2018FRAUDE À EXECUÇÃO. Presentes os requisitos básicos da fraude à execução insculpidos no art. 792, inciso IV, do NCPC, deve ela ser reconhecida, ressaltando que a insolvência é presunção juris tantum decorrente do simples fato da pendência de demanda, notadamente quando o devedor esvazia o próprio patrimônio no curso da ação, transferindo todos os seus bens para terceiros ou fazendo doação para sua filha, que, logo após, devolve o bem para ser negociado pelo agravado, revelando incontestável má-fé. Decisão que merece reforma.
0037700-24.2008.5.01.0342 - DEJT 05-03-201805/03/2018ACÓRDÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. A expedição de Certidão de Crédito Trabalhista somente é admitida quando exauridos os meios de coerção do devedor (art. 1º do Ato nº 1/2012 GCGJT).
0061600-82.2008.5.01.0262 - DEJT 14-03-201814/03/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPROPRIAÇÃO DE BEM DO DEVEDOR. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. REGULARIDADE. Inexistentes as irregularidades apontadas pelo devedor, de ser mantida a arrematação de bem imóvel de sua propriedade. Agravo de petição a que se nega provimento.
0000061-65.2011.5.01.0471 - DEJT 15-03-201815/03/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para corrigir o erro material no v. acórdão para que onde se lê -dou provimento para excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa imotivada- e -dou provimento para excluir da condenação a reintegração do reclamante e seus consectários, rescisórios, inclusive a multa do art. 477, da CLT, bem como o pagamento das diferenças salarias decorrentes da complementação do benefício previdenciário-, leia-se -dou provimento para manter a justa causa e afastar a reintegração do reclamante e a garantia no emprego até 12 meses após a alta previdenciária e excluir da condenação o pagamento da diferença entre o salário que recebia no banco e o benefício previdenciário, desde a dispensa até a reintegração; FGTS relativo ao período de afastamento previdenciário; cômputo do período entre a dispensa e a reintegração para fins de férias com 1/3 e 13º salários do período-, ocasionando efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, da CLT.
0153800-19.2007.5.01.0012 - DEJT 16-03-201816/03/2018-
0000629-85.2012.5.01.0038 - DEJT 03-04-201803/04/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.
0088500-45.2009.5.01.0011 - DEJT 05-12-201805/12/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DO IPCA-E. A aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) como índice de atualização monetária para os débitos trabalhistas está em consonância com o entendimento não apenas do C.TST, mas também do E.STF.
0001645-69.2011.5.01.0342 - DEJT 27-04-201827/04/2018CERTIDÃO DE CRÉDITO IMPOSTA AO EXEQUENTE Tem o exequente direito de requerer e manter os autos do processo em tramitação, ainda que seus requerimentos sejam indeferidos, conforme dispõe o art. 40 da Lei 6.830, aplicada subsidiariamente à execução. A hipótese de certidão de crédito não pode ferir a previsão de lei.
Exibindo 1 a 20 de 115211.