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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0270600-65.1997.5.01.0341 - DEJT 27-11-201827/11/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. NECESSIDADE. Em conformidade com o art. 1º do Ato nº 001/2012, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) a certidão de crédito só deve ser expedida após exauridos todos os meios de coerção do devedor, o que pressupõe não apenas a ineficácia dos meios ordinários de execução utilizados de ofício pelo Juízo, como a inércia do exequente no sentido de indicar outras formas eficientes de obter a satisfação de seu crédito. Agravo de petição provido para determinar o prosseguimento da execução.
0001132-68.2011.5.01.0062 - DEJT 28-02-201828/02/2018-
0011206-65.2015.5.01.0023 - DEJT 14-03-201814/03/2018EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.  
0011482-90.2015.5.01.0025 - DEJT 21-03-201821/03/2018CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDEVIDA. Não comprovada a prestação de serviços pelo reclamante em favor do ente público, desarrazoado se mostra impor a condenação subsidiária à segunda ré.  
0010383-28.2014.5.01.0023 - DEJT 14-03-201814/03/2018RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO.1) A reversão da justa causa aplicada à autora não retira a obrigação da empresa em indenizá-la, já que não pôde usufruir do benefício na época oportuna.2) Assim, não tendo a ré fornecido ao empregado as guias para sua habilitação ao recebimento do benefício na época própria, impedindo-o de exercer seu direito, faz jus ao valor correspondente, convolado em indenização substitutiva, na forma do que dispõem os arts. 186 e 927, do Código Civil, estando a matéria consagrada no item II da Súmula nº 389 do C. TST.  
0000061-65.2011.5.01.0471 - DEJT 15-03-201815/03/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para corrigir o erro material no v. acórdão para que onde se lê -dou provimento para excluir da condenação as verbas decorrentes da dispensa imotivada- e -dou provimento para excluir da condenação a reintegração do reclamante e seus consectários, rescisórios, inclusive a multa do art. 477, da CLT, bem como o pagamento das diferenças salarias decorrentes da complementação do benefício previdenciário-, leia-se -dou provimento para manter a justa causa e afastar a reintegração do reclamante e a garantia no emprego até 12 meses após a alta previdenciária e excluir da condenação o pagamento da diferença entre o salário que recebia no banco e o benefício previdenciário, desde a dispensa até a reintegração; FGTS relativo ao período de afastamento previdenciário; cômputo do período entre a dispensa e a reintegração para fins de férias com 1/3 e 13º salários do período-, ocasionando efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A, da CLT.
0153800-19.2007.5.01.0012 - DEJT 16-03-201816/03/2018-
0100154-48.2017.5.01.0302 - DEJT 05-04-201805/04/2018ACRÉSCIMO DO ART. 467 DA CLT. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REVELIA DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA Com efeito, regularmente citada, a reclamada não compareceu e não contestou, sendo corretamente considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Assim , da mesma forma que não há que se falar em controvérsia em relação ao vínculo de emprego, não há que se cogitar de controvérsia quanto às verbas rescisórias, matéria igualmente abrangida pela confissão ficta.
0100064-18.2016.5.01.0062 - DEJT 01-05-201801/05/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração.  
0101783-38.2016.5.01.0061 - DEJT 14-04-201814/04/20181) RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O ente público tomador de serviços responde, subsidiariamente, pelas verbas trabalhistas inadimplidas por empresa interposta, quando não comprovada a efetiva fiscalização do contrato de trabalho, nos termos da Súmula nº 331, V, do c. TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. 2) RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. A. RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Comprovado o vício de consentimento quanto à assinatura, pelo empregado, do pedido de demissão, faz-se mister o reconhecimento de sua nulidade. Recurso provido. B. DOMINGOS E FERIADOS. JORNADA 12X36. Nos termos da Súmula nº 444, do c. TST, a jornada excepcional de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, não retira do empregado o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados, consoante o previsto na Lei nº 605/49. Recurso parcialmente provido. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.  I -
0010314-10.2013.5.01.0062 - DEJT 20-04-201820/04/2018EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. LOCALIZAR O ENDEREÇO E BENS DO DEVEDOR. Restou evidenciado que o Juízo de Primeiro Grau não mediu esforços para localizar o endereço da empresa e do sócio, com vistas à satisfação do crédito exequendo. No entanto, não resta alternativa à exequente a não ser requer a expedição de ofícios às operadoras de telefonia, o que ora se defere. Decisão que merece reforma.
0000642-21.2010.5.01.0017 - DEJT 13-04-201813/04/2018AGRAVO DE PETIÇÃO . EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APRECIAÇÃO DE MÉRITO. MATÉRIA DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não se conhece de agravo de petição contra decisão de mérito em exceção de pré-executividade, de matéria típica de apreciação em embargos à execução, quando não garantido o juízo.
0088500-45.2009.5.01.0011 - DEJT 05-12-201805/12/2018AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DO IPCA-E. A aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) como índice de atualização monetária para os débitos trabalhistas está em consonância com o entendimento não apenas do C.TST, mas também do E.STF.
0100514-24.2017.5.01.0062 - DEJT 27-04-201827/04/2018RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - JULGAMENTO DA ADC 16 DO STF E NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. A declaração de constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/91 pelo STF, no julgamento da ADC 16, não inviabilizou a condenação do ente público como responsável subsidiário, pelo Judiciário trabalhista. Presente a conduta culposa do segundo reclamado, decorrente da ausência de fiscalização quanto a idoneidade da prestadora de serviços e do correto cumprimento do contrato, configura-se a sua responsabilidade subsidiária.  
0082900-53.2003.5.01.0011 - DEJT 26-04-201826/04/2018EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado embargado.
0100868-49.2017.5.01.0062 - DEJT 27-04-201827/04/2018HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Inteligência da Súmula 457, inciso IV, do C. TST).  
0101772-09.2016.5.01.0061 - DEJT 26-04-201826/04/2018-
0011631-10.2015.5.01.0018 - DEJT 28-04-201828/04/2018ATOR. FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO OU PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONFIGURADO. Na contratação de pessoa física, por intermédio de uma pessoa jurídica ("pejotização") ou na qualidade de prestador de serviços autônomo, para laborar em serviços enquadrados na atividade essencial da tomadora, com pessoalidade e subordinação, presume-se a fraude, formando-se o vínculo direto com a reclamada.  A "pejotização", caracterizada pela contratação de trabalhador como pessoa jurídica, bem como a admissão fraudulenta de trabalhador com a veste de contrato autônomo, permitem a diminuição dos encargos sociais dos empregadores, além da redução dos preços e melhor competitividade com os concorrentes, o que denota a relação com o fenômeno do dumping social e, consequente, desrespeito aos padrões mínimos trabalhistas defendidos na órbita internacional pela OIT.  As normas que versam sobre a relação de emprego e sua correspondência obrigatória com o contrato de trabalho têm natureza cogente, e se impõem independentemente da vontade das partes. Ante o princípio da primazia da realidade e do que dispõe o artigo 9º da CLT, a celebração de contrato civil é nula quando a realidade da prestação demonstra o exercício subordinado de atividades e de disponibilidade da força de trabalho e da energia humana do contratado. A relação fática de emprego corresponde a forma jurídica do contrato de trabalho, consoante regra expressa no artigo 442 da CLT, que precede a todas as outras e afasta as demais formas contratuais civis e societárias. Ademais, destaque-se que a Lei nº 6.533/78 é expressa em seu art. 9º, ao estipular que o exercício da referida profissão exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do trabalho. Outrossim, na hipótese, a pessoalidade é intrínseca, não sendo cabível a contratação de serviço da empresa, sendo o próprio corpo o sujeito trabalhador envolvido no labor de dar vida ao personagem.  No caso dos autos, o conjunto probatório deixa evidente que a contratação do trabalhador como ator foi fraudulenta, encontrando-se presentes, à luz do artigo 9º da CLT e do princípio da primazia da realidade, os requisitos insertos no artigo 2º e 3ª da CLT.
0101754-82.2016.5.01.0062 - DEJT 09-06-201809/06/2018-
0100762-87.2017.5.01.0062 - DEJT 15-06-201815/06/2018AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Ainda que fosse admitida a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, necessária seria a comprovação da alegada insuficiência econômica, de forma cabal e inequívoca. Além disso, não deve ser incluso o depósito recursal no rol de possibilidades de deferimento de gratuidade de justiça, uma vez que se trata de pressuposto de admissibilidade do recurso patronal, destinado a garantir a execução do crédito trabalhista. Agravo não provido.
Exibindo 21 a 40 de 115247.