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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-11-28 20:27:43 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-11-28 20:27:43 | - |
Data de Publicação: | 2017-11-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/980502 | - |
Título: | 0100888-32.2017.5.01.0000 - DEJT 28-11-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01008883220175010000 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI 3.373/58. CONDIÇÃO DE FILHA MAIOR E SOLTEIRA. COMPANHEIRA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTADO CIVIL DE SOLTEIRA. CANCELAMENTO DA PENSÃO TEMPORÁRIA. No caso,tem-se por operada a condição resolutiva prevista no art. 5° da Lei 3.373/58, uma vez que restou descaracterizado o estado civil de solteira da recorrente exigido pelo referido dispositivo, e, assim, o cancelamento do benefício é medida que se impõe. Recurso Administrativo a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19564933 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008883220175010000-DOERJ-28-11-2017.pdf | 23,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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