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Título: 0100714-23.2017.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017
Data de Publicação: 24/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978428
Ementa:   1. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentado o recurso pelo requerente dentro do prazo previsto no Regimento Interno deste e. Tribunal, não merece ser conhecido, posto que intempestivo. 2. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Em que pese o princípio da simplicidade do Processo do Trabalho, não é possível considerar que a mera solicitação de reexame da matéria, sem qualquer fundamento recursal, tenha o condão de suprir a exigência da dialeticidade.  
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-19
Data de Acesso: 2017-11-24 23:30:13
Data de Disponibilização: 2017-11-24 23:30:13
Tipo de Processo: AGRAVO REGIMENTAL
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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