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Título: | 0100714-23.2017.5.01.0000 - DEJT 24-11-2017 |
Data de Publicação: | 24/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978428 |
Ementa: | 1. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentado o recurso pelo requerente dentro do prazo previsto no Regimento Interno deste e. Tribunal, não merece ser conhecido, posto que intempestivo. 2. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. Em que pese o princípio da simplicidade do Processo do Trabalho, não é possível considerar que a mera solicitação de reexame da matéria, sem qualquer fundamento recursal, tenha o condão de suprir a exigência da dialeticidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-19 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 23:30:13 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 23:30:13 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007142320175010000-DOERJ-24-11-2017.pdf | 16,1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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