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Título: | 0000572-11.2017.5.01.0000 - DEJT 23-11-2017 |
Data de Publicação: | 23/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/978166 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. A ação correcional tem cabimento, para corrigir erros, abusos e atos atentatórios à boa ordem processual, os quais, necessariamente, têm que colidir com a fórmula do processo e desde que não exista recurso ou outro meio processual disponível a parte para revisão do erro in procedendo. No caso dos autos, não se vislumbra, pelo teor da decisão do Juízo da primeira instância, a qual deu ensejo à reclamação correicional, ato atentatório à boa ordem processual, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo Regimental a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-09 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 23:29:08 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 23:29:08 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005721120175010000-DOERJ-23-11-2017.pdf | 71,46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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